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Condições gerais do Contrato de melhorias

 

Condições gerais do Contrato de melhorias

Entende-se por "melhorias" as implementações nos programas já existentes de novas opções ou funções, sempre e quando estas sejam de grande envergadura e tenham um nome e/ou preço distinto do programa do qual fazem parte. Em nenhum caso se considerará como melhoria a criação de um novo programa.

Entende-se por "atualizações" as pequenas transformações realizadas nos programas para facilitar o seu manuseamento ou para os tornar adequados a novas circunstâncias ou normas, e as correções de erros detetados. Em caso de dúvida, a diferenciação entre atualizações, melhorias e novos programas será sempre estabelecida segundo o critério da CYPE Ingenieros, S.A.

O presente Contrato de melhorias é realizado entre o portador da Licença e a CYPE Ingenieros, S.A. de acordo com as condições particulares e gerais descritas, e será executado e afetado pelas condições indicadas no contrato de licença dos programas aos quais se refere. Os Serviços especificados neste Contrato só poderão ser prestados aos portadores da Licença residentes em Portugal, Angola, Cabo Verde ou Moçambique.

  1. Este Contrato de Melhorias confere ao portador da Licença o direito de receber as Melhorias e Atualizações dos referidos programas realizados pela CYPE Ingenieros, S.A., e a extensão da Garantia durante o período de validade do contrato, de acordo com as seguintes condições gerais.

  2. O prazo de validade deste contrato é de um ano a partir da data do seu registo, que ocorre após o recebimento do primeiro pagamento, e será renovado automaticamente a cada ano, exceto se alguma das partes manifestar por escrito a sua vontade de cancelar, 30 dias antes da data de término.

  3. Em caso de cancelamento do contrato e posterior renovação, com um período de tempo de intervalo, para poder aceder às últimas Melhorias, a data do novo Contrato de Melhorias será a do último cancelamento, pagando assim o tempo de intervalo.

  4. A CYPE Ingenieros, S.A. reserva-se ao direito de estabelecer a periodicidade de lançamento das Melhorias, que será a das versões que aparecerem. O portador da Licença poderá solicitar mais envios anuais do que os estipulados acima, tendo neste caso de pagar uma Atualização por cada um deles. Poderá acontecer, neste último caso, que os envios não contenham Melhorias, apenas Atualizações.

  5. O presente Contrato de Melhorias é intransmissível, pelo que será rescindido automaticamente no caso de o portador da Licença vender, alugar ou de qualquer outra forma ceder definitivamente a terceiros a sua licença de utilização dos programas.

  6. As melhorias objeto do presente contrato poderão ser enviadas diretamente pela CYPE Ingenieros, S.A. ou através dos seus Delegados e Distribuidores.

  7. O pagamento do valor do Contrato far-se-á de acordo com as condições particulares estabelecidas na assinatura do mesmo. A falta de pagamento do valor deste contrato acarretará a sua suspensão e, consequentemente, cessará a obrigação por parte da CYPE Ingenieros, S.A. de enviar as melhorias realizadas após o referido cancelamento.
    O portador da Licença poderá anular a suspensão do Contrato mediante o pagamento do valor pendente, acrescido das despesas ocasionadas pelo atraso.

  8. CYPE Ingenieros, S.A. reserva-se ao direito de efetuar anualmente uma revisão dos seus preços do Contrato de Melhorias, e de aplicar o ajuste que entender nos referidos preços.

  9. Para qualquer divergência que possa ocorrer quanto à interpretação do conteúdo do presente contrato, ambas as partes se submetem, com renúncia expressa a qualquer foro que lhes possa corresponder, aos tribunais de Alicante, Espanha.
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